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Brasília, 30 de março
de 2006 Senhor
Ministro,
Receba, respeitosamente, do Sindicato Nacional dos
Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ) os cumprimentos
pela posse no mais importante Ministério da República, ao
tempo em que formulo votos de uma administração exitosa e
benéfica à sociedade brasileira. A propósito, trata, este
ofício, de importante instituição que tem desempenhado
relevante papel à sociedade brasileira. E por sua relevância
e complexidade é que tomo a liberdade de tecer alguns
registros que julgo pertinentes a quem está assumindo agora
o Ministério da Fazenda e provavelmente
- o que
é natural -
desconhece alguns aspectos importantes da Carreira de
Procurador da Fazenda Nacional e da centenária instituição
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Insisto Senhor
Ministro, a intenção deste ofício é colaborar com
administração de Vossa Excelência, com o nosso Ministério
e, por conseguinte, com a sociedade brasileira.
Em duas ocasiões distintas dirigentes do Sindicato
Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ)
foram recebidos por autoridades máximas do Ministério da
Fazenda: Pelo Ministro Palocci, em 26 de outubro de 2005 e
pelo então Secretário-Executivo, Dr. Murilo Portugal, em
31 de janeiro de 2006.
Ambas as audiências decorreram de intermediação do
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Manoel Felipe, em
razão do clamor da Carreira, externado pelo SINPROFAZ, face
a delicada situação
remuneratória dos Procuradores da Fazenda Nacional,
amplamente discutida (entre outros foros) em Assembléia-Geral
Extraordinária da Categoria, em 13 de setembro de 2005, da
qual foi providenciada imediata notificação ao então
titular do Ministério da Fazenda.
Em 14 de novembro de 2005, durante o V Encontro
Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, foi entregue
ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional um Projeto de Lei de
recomposição salarial, específico para a Carreira de
Procurador da Fazenda Nacional, elaborado pelo Dr. Marcelo
Carneiro Vieira, PFN em Taubaté (SP).
Não obstante as audiências retromencionadas, a
comunicação acerca do “estado de Greve” deliberado
pela Assembléia-Geral Extraordinária da Categoria, de 13
de setembro de 2005, e, ainda, da apresentação de um
Projeto de Lei de recomposição salarial, não se registrou
nenhum avanço nas negociações que pudessem conduzir à
solução do fosso remuneratório (o
maior já registrado na longa História da PGFN) entre a
Carreira de Procurador da Fazenda Nacional e a de Procurador
da República.
A propósito dessa grave questão salarial impõe-se
registrar que a Carreira de Procurador da Fazenda Nacional sempre
recebeu tratamento remuneratório idêntico ao do Ministério
Público Federal. Ocorre que hoje o vencimento inicial
de um Procurador da Fazenda Nacional corresponde a quase um
terço dos subsídios de Procurador da República. Essa
identidade remuneratória não escapou ao olhar atento do
Legislador Constituinte que dispôs no art. 29, § 2º do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
possibilidade de escolha, por membro do MPF, entre as
carreiras deste e da Advocacia-Geral da União, demonstrando
a identidade remuneratória que deve vigorar entre ambas.
Ademais, os Procuradores da Fazenda Nacional atuam em juízo
exercendo atividade que outrora pertenceu ao Ministério Público
Federal, com idêntico ônus - vedação à
advocacia privada.
Sabe-se da existência de um Projeto de Lei de
autoria do Advogado-Geral da União, inclusive com registro
no portal de notícias daquela Instituição que as
“negociações” com o Ministério do Planejamento foram
concluídas, com a remessa física desse Projeto para os
demais Ministérios interessados.
Em razão da inexistência de resposta concreta
acerca desses pleitos, justos sob todos os aspectos, a
Carreira optou por paralisar suas atividades a partir de 13
de fevereiro de 2006. Insta registrar que essa paralisação
(Greve) obteve provimento judicial favorável em
reconhecimento à legitimidade do Movimento e que ela se
destina à defesa da Instituição. Não tem como alvo
pessoas, não é contra os atuais dirigentes da Instituição;
pelo contrário, ela reclama e insiste na necessidade de o
Governo Federal dispensar à PGFN tratamento à altura da
sua relevância institucional.
Senhor Ministro, com o devido respeito, registro que
é chegado o momento de dispensar à Carreira de Procurador
da Fazenda Nacional a atenção que ela merece e que
conquistou ao longo dos anos com sua efetiva
contribuição ao Estado brasileiro. Sendo assim,
solicito a Vossa Excelência seja concedida audiência ao
SINPROFAZ, com a URGÊNCIA que o caso requer, para que se finalize as bases da questão
remuneratória da Carreira de Procurador da Fazenda
Nacional, apresentando de forma oficial aos seus integrantes
o (s) Projeto (s) existente (s) e imprimindo a celeridade
que a situação requer. Julgo oportuno registrar a Vossa Excelência que a Carreira de Procurador da Fazenda Nacional tem um posicionamento histórico e reiterado contra qualquer tentativa de unificação com outras Carreiras da Advocacia Pública Federal. Essa posição reside na crença da larga vantagem da especialização de Carreiras, mormente da Advocacia Pública Federal, bem como, e principalmente, da necessidade de respeito à vontade do Constituinte Originário de 1988 que de forma clara e indiscutível optou por erigir a especialização dessas Carreiras, conforme se depreende da pluralidade inserta no § 2º do art. 131 do Estatuto Fundamental, de modo que qualquer tentativa de descaracterização dessa identidade construída ao longo de mais de um século, bem como da vontade do Constituinte de Primeiro Grau, merecerá da entidade sindical e dos Procuradores da Fazenda Nacional o mais veemente protesto e as providências cabíveis.
Seguem, em anexo, alguns estudos contrários à
unificação de Carreiras no âmbito da Advocacia Pública
Federal. Registro que a Associação dos Advogados da União
(ANAUNI) comunga de idêntico entendimento do SINPROFAZ
acerca desse tema.
Senhor Ministro, a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional é instituição radicada na Constituição
Federal, constituída por aproximadamente 1.100 (um mil e
cem) Procuradores, incumbidos de representar a União em juízo
nas questões tributárias e de prestar consultoria sobre
todos os assuntos de interesse do Ministério da Fazenda,
dos contratos internacionais às questões disciplinares.
Requer, por conseguinte, que seu comando esteja em mãos de
Procurador integrante da Carreira e que
- além de afinidade com os demais membros -
tenha experiência e conhecimento do funcionamento
dessa engrenagem múltipla, relevante, complexa e
desafiadora.
Reitero votos de sucesso nessa nova empreitada ao
tempo em que registro, com redobrado respeito, o desejo de
todos em que a PGFN continue a ser comandada por um
Procurador da Fazenda Nacional, sintonizado com os anseios e
a vontade da esmagadora maioria dessa Carreira que tem
contribuído de forma positiva com a sociedade brasileira.
Respeitosamente,
João Carlos Souto
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