Brasília, 30 de março de 2006


Ofício GAB/Presidente nº 93/2006
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Fazenda
Dr. Guido Mantega
Assunto: Audiência/posicionamento institucional da Carreira  
 

Senhor Ministro, 

                        Receba, respeitosamente, do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ) os cumprimentos pela posse no mais importante Ministério da República, ao tempo em que formulo votos de uma administração exitosa e benéfica à sociedade brasileira. A propósito, trata, este ofício, de importante instituição que tem desempenhado relevante papel à sociedade brasileira. E por sua relevância e complexidade é que tomo a liberdade de tecer alguns registros que julgo pertinentes a quem está assumindo agora o Ministério da Fazenda e provavelmente  -  o que é natural   -   desconhece alguns aspectos importantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional e da centenária instituição Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Insisto Senhor Ministro, a intenção deste ofício é colaborar com administração de Vossa Excelência, com o nosso Ministério e, por conseguinte, com a sociedade brasileira. 


Audiências com o Ministro Palocci e com o Secretário Murilo Portugal
 

                        Em duas ocasiões distintas dirigentes do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ) foram recebidos por autoridades máximas do Ministério da Fazenda: Pelo Ministro Palocci, em 26 de outubro de 2005 e pelo então Secretário-Executivo, Dr. Murilo Portugal, em 31 de janeiro de 2006. 

                        Ambas as audiências decorreram de intermediação do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Manoel Felipe, em razão do clamor da Carreira, externado pelo SINPROFAZ, face a delicada situação remuneratória dos Procuradores da Fazenda Nacional, amplamente discutida (entre outros foros) em Assembléia-Geral Extraordinária da Categoria, em 13 de setembro de 2005, da qual foi providenciada imediata notificação ao então titular do Ministério da Fazenda. 

                        Em 14 de novembro de 2005, durante o V Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, foi entregue ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional um Projeto de Lei de recomposição salarial, específico para a Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, elaborado pelo Dr. Marcelo Carneiro Vieira, PFN em Taubaté (SP).
   

Fosso remuneratório
 

                        Não obstante as audiências retromencionadas, a comunicação acerca do “estado de Greve” deliberado pela Assembléia-Geral Extraordinária da Categoria, de 13 de setembro de 2005, e, ainda, da apresentação de um Projeto de Lei de recomposição salarial, não se registrou nenhum avanço nas negociações que pudessem conduzir à solução do fosso remuneratório (o maior já registrado na longa História da PGFN) entre a Carreira de Procurador da Fazenda Nacional e a de Procurador da República. 

                        A propósito dessa grave questão salarial impõe-se registrar que a Carreira de Procurador da Fazenda Nacional sempre recebeu tratamento remuneratório idêntico ao do Ministério Público Federal. Ocorre que hoje o vencimento inicial de um Procurador da Fazenda Nacional corresponde a quase um terço dos subsídios de Procurador da República. Essa identidade remuneratória não escapou ao olhar atento do Legislador Constituinte que dispôs no art. 29, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da possibilidade de escolha, por membro do MPF, entre as carreiras deste e da Advocacia-Geral da União, demonstrando a identidade remuneratória que deve vigorar entre ambas. Ademais, os Procuradores da Fazenda Nacional atuam em juízo exercendo atividade que outrora pertenceu ao Ministério Público Federal, com idêntico ônus   -  vedação à advocacia privada. 

                        Sabe-se da existência de um Projeto de Lei de autoria do Advogado-Geral da União, inclusive com registro no portal de notícias daquela Instituição que as “negociações” com o Ministério do Planejamento foram concluídas, com a remessa física desse Projeto para os demais Ministérios interessados. 
   

Greve em defesa da Instituição e solicitação de audiência
 

                        Em razão da inexistência de resposta concreta acerca desses pleitos, justos sob todos os aspectos, a Carreira optou por paralisar suas atividades a partir de 13 de fevereiro de 2006. Insta registrar que essa paralisação (Greve) obteve provimento judicial favorável em reconhecimento à legitimidade do Movimento e que ela se destina à defesa da Instituição. Não tem como alvo pessoas, não é contra os atuais dirigentes da Instituição; pelo contrário, ela reclama e insiste na necessidade de o Governo Federal dispensar à PGFN tratamento à altura da sua relevância institucional. 

                        Senhor Ministro, com o devido respeito, registro que é chegado o momento de dispensar à Carreira de Procurador da Fazenda Nacional a atenção que ela merece e que conquistou ao longo dos anos com sua efetiva contribuição ao Estado brasileiro. Sendo assim, solicito a Vossa Excelência seja concedida audiência ao SINPROFAZ, com a URGÊNCIA que o caso requer, para que se finalize as bases da questão remuneratória da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, apresentando de forma oficial aos seus integrantes o (s) Projeto (s) existente (s) e imprimindo a celeridade que a situação requer. 


Posicionamento da Carreira contra a unificação
 

                        Julgo oportuno registrar a Vossa Excelência que a Carreira de Procurador da Fazenda Nacional tem um posicionamento histórico e reiterado contra qualquer tentativa de unificação com outras Carreiras da Advocacia Pública Federal. Essa posição reside na crença da larga vantagem da especialização de Carreiras, mormente da Advocacia Pública Federal, bem como, e principalmente, da necessidade de respeito à vontade do Constituinte Originário de 1988 que de forma clara e indiscutível optou por erigir a especialização dessas Carreiras, conforme se depreende da pluralidade inserta no § 2º do art. 131 do Estatuto Fundamental, de modo que qualquer tentativa de descaracterização dessa identidade construída ao longo de mais de um século, bem como da vontade do Constituinte de Primeiro Grau, merecerá da entidade sindical e dos Procuradores da Fazenda Nacional o mais veemente protesto e as providências cabíveis.

                        Seguem, em anexo, alguns estudos contrários à unificação de Carreiras no âmbito da Advocacia Pública Federal. Registro que a Associação dos Advogados da União (ANAUNI) comunga de idêntico entendimento do SINPROFAZ acerca desse tema.


A complexidade da PGFN requer um comando afinado com a Carreira e conhecedor do seu funcionamento 

                        Senhor Ministro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é instituição radicada na Constituição Federal, constituída por aproximadamente 1.100 (um mil e cem) Procuradores, incumbidos de representar a União em juízo nas questões tributárias e de prestar consultoria sobre todos os assuntos de interesse do Ministério da Fazenda, dos contratos internacionais às questões disciplinares. Requer, por conseguinte, que seu comando esteja em mãos de Procurador integrante da Carreira e que   - além de afinidade com os demais membros -   tenha experiência e conhecimento do funcionamento dessa engrenagem múltipla, relevante, complexa e desafiadora. 

                        Reitero votos de sucesso nessa nova empreitada ao tempo em que registro, com redobrado respeito, o desejo de todos em que a PGFN continue a ser comandada por um Procurador da Fazenda Nacional, sintonizado com os anseios e a vontade da esmagadora maioria dessa Carreira que tem contribuído de forma positiva com a sociedade brasileira.

                        Respeitosamente, 

                        João Carlos Souto
                        Presidente do SINPROFAZ