CURRICULUM VITAE [1]

 

João Carlos Souto

Procurador da Fazenda Nacional

Professor de Direito Constitucional

Mestre em Direito Público

Diretor de Publicações e Relações Internacionais da Escola Superior da PGFN

 

   

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GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO

 

1-        Mestre em Direito Público. Universidade de Franca (SP). Aprovado (agosto/99) na seleção para o Mestrado com nota 10,0  —  dez. Dissertação defendida em agosto/2002. Tema. Jurisdição Constitucional e Curadoria do Ato Acoimado de Inconstitucionalidade. Aprovado. Nota 8.

2-        Mestrando em Direito Público. UnB. Universidade de Brasília. Início 20/03/2000. Créditos concluídos em dezembro/2002.

3-        Especialização em Direito Processual Civil. Universidade Federal de Uberlândia. 1995/96. Pós-Graduação Lato Sensu, 420 horas. Orador da Turma.

4-        Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia. 1987.

 

PÓS-GRADUAÇÃO NO EXTERIOR

1-        PIL. Harvard Law School. Cambridge-Massachussets. EUA. 1998.

2-        American Law and Legal System. University of Delaware. EUA. 1995.

 

CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICOS

Efetivos:

1-        Ministério da Fazenda. Procurador da Fazenda Nacional. DOU de 17.05.93.

2-        Defensor Público do Estado da Bahia. 1993. DOE [1] de 04.02.93.

 

Em comissão:

1-        Diretor de Publicações e Relações Internacionais da Escola Superior da PGFN. DOU, Seção 2, p. 23, 23.07.2003.

2-        Assistente do Procurador-Geral da Fazenda Nacional. DAS-101.2. DOU, Seção 2, p. 21, 28.04.2003. Exonerado em 10.03.2004.

3-        Advocacia-Geral da União. Procurador-Seccional da União. DAS-101-4. Nomeado por Decreto do Pres. Itamar Franco. DOU [2] de 21.07.93. Exonerado em 12.02.2003.

4-        Chefe de Gabinete da 4a Secretaria da Ass. Legislativa da Bahia. 91-92. DOE 07.02.91. Exonerado em novembro de 2002.

5-        Assessor Parlamentar na Assembléia Legislativa do E. da Bahia. 90-91. DOE 25.05.90

6-        Assistente Parlamentar na Assemb. Legislativa do E. da Bahia.   89-90. DOE 1º. 03.89

 

APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

1-        Professor de Direito Processual Civil da Universidade Federal. de Uberlândia. 10 lugar.[3]

2-        Advogado da Telebrás. 50 lugar. DOU  de 10.05.94.

3-        Procurador da Universidade Federal de Uberlândia. 10 lugar. DOU de 17.12.93.

4-        Procurador da Fazenda Nacional. DOU de 17.05.93.

5-        Defensor Público do Estado da Bahia. 30 lugar. DOE  de  04.09.92.

6-        Procurador da Fazenda do Estado da Bahia. DOE de 09.03.90.

7-        Fiscal de Rendas do Município de Camaçari-BA. DOE de 13.10.90.

 

MAGISTÉRIO

1-        Professor da Pós-Graduação da Universidade Cândido Mendes/ATAME – 2004/2005

2-        Professor de Direito Constitucional e Direito P. Civil – UPIS – 2003

3-        Professor de Processo Constitucional   –   FIPLAC-2003 - UPIS (2002)

4 -       Professor de Direito Constitucional do Curso Dominis[4] (Uberlândia-MG), a partir de 1998.

5-        Professor de Direito Constitucional da Universidade de Uberaba – 1996-1998.

6 -       Professor de Direito Constitucional na Unit (Uberlândia). 1998-2001.

 

 

ÁREAS DE INTERESSE NO MAGISTÉRIO

 

1.         Professor/Palestrante de Direito do Estado, Direito Constitucional e Direito Comparado

 

 

Outras atividades pedagógicas.

1-                Coordenador do Projeto Quinta às Seis. Unit.

2-                Orientador de Monografias. Alunos do 5º ano-Dir. Unit.

 

LIVROS E MONOGRAFIAS  PUBLICADAS

Livros

1-        A União Federal em Juízo. São Paulo: Saraiva, 1a ed., 1998. 232 p. (2a ed. 2000. 316 p.)

2-        Anotações das Doze Léguas. Salvador: Acaraí, 1987. Pesquisa Histórica. 100 p.

 

Textos publicados na Língua Inglesa

1          The Advocacy General of the Union in Brazil. Iberian American Comparative Law Institute. Cambridge-Massachusetts. USA. 2000, 38 p.

 

Monografias publicadas

1-  Advocacia Pública Federal  ¾   Proposta de Reestruturação. Instituto Ibero Americano de Direito Comparado (IADC). Brasília-2003, 44 p.

1-   A Função Social da Propriedade e a Desapropriação por Interesse Social. Monografia. Gráfica Independência Ltda. Paulo Afonso-Bahia, 1993, 25 p.

 

Monografia classificada em Concurso

1          As garantias do cidadão como superlativo constitucional. Improbidade administrativa e os limites à atuação do Ministério Público. 4a colocação no V Concurso Nacional de Monografia Jurídica do Tribunal Regional Federal da 1a Região. Outubro/2001.

 

 

TRABALHOS PUBLICADOS [5]

 

1-        Intervenção Atípica

            Estado de Minas. Belo Horizonte. 16abril2005, Opinião, p. 9

2-        Creio na Constituição

            Correio Braziliense, Brasília-DF, 11abril2005, Caderno Direito & Justiça, p. 07

3-        Reforma do Judiciário: um caso de assimetria

            Valor Econômico. São Paulo. 04março2005, Legislação e Tributos (Rio), p. E2

4-        Assimetrias inoportunas

            Estado de Minas. Belo Horizonte. 22janeiro2005, Opinião, p. 8

5-        70 anos do Mandado de Segurança

            Correio Braziliense, Brasília-DF, 21junho2004, Caderno Direito & Justiça, p. 02

6-        João Mangabeira   ─   Múltiplo.

            Revista de Informação Legislativa. Brasília: Senado Federal. Julho/set/2003, ano 40, nº 159.

7-        Controle de constitucionalidade no Direito Canadense

            Correio Braziliense, Brasília-DF, 30setembro2002, Caderno Direito & Justiça, p. 05

8-        Advocacia-Geral da União

            Correio Braziliense, Brasília-DF, 06maio2002, Caderno Direito & Justiça, p. 11

9-        Seqüestro e local de Cativeiro

            Correio Braziliense, Brasília-DF, 25fev2002, Caderno Direito & Justiça, p. 03

10-      Os 214 anos da Constituição dos EUA

            Correio Braziliense, Brasília-DF, 17set2001, Caderno Direito & Justiça, p.03

11-      Dershowitz e a Advocacia-Geral da União

            Correio Braziliense, Brasília-DF, 27março2000, Caderno Direito & Justiça, p.16

12-      Bug do milênio, uma proposta legislativa

            Correio Braziliense, Brasília-DF, 18out999, Caderno Direito & Justiça, p. 8

13-      Limites ao poder de reforma e a reforma da CPI

            Correio Braziliense, Brasília-DF, 05jul1999,  Caderno Direito & Justiça, p. 7

14-      Dessalinização constitucional

            Correio Braziliense, Brasília-DF, 26abr1999, Caderno Direito & Justiça, p. 6

15-      O município e o controle da constitucionalidade

            Correio Braziliense, Brasília-DF, 30nov1998, Caderno Direito & Justiça, p.7

16-      O município e as emendas constitucionais

            Correio Braziliense, Brasília-DF, 23nov1998, Caderno Direito & Justiça, p.3

17-      A União Federal e o controle da constitucionalidade

            Unijus, Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberaba, Uberaba-MG. n. 1, p.17/29.

            (Publicação conjunta com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais).

18-      Controle difuso e stare decisis

            Correio Braziliense, Brasília-DF, 01jun1998, Caderno Direito & Justiça, p. 1

19-      Composição da Câmara e equilíbrio federativo

            Correio Braziliense, Brasília-DF, 13abr1998, Caderno Direito & Justiça, p.1

20-      STJ. Foro especial e composição

            Correio Braziliense, Brasília-DF, 22set1997, Caderno Direito & Justiça, p.

21-      Faculdade de Direito inoportuna

            A Tarde, Salvador-BA, 01jun1991, Caderno 1, p.

22-      A Crise na Procuradoria da Fazenda do Estado

            A Tarde, Salvador-BA, 29jul1990, Caderno 4,  p.

23-      Desconhecimento da História

            A Tarde, Salvador-BA, 21abr1986, Caderno 1, p.

24-      Assassínio ao idioma

            A Tarde, Salvador-BA, 07set1985, Caderno 1, p.

25-      Assembléia Constituinte

            Jornal da Bahia, Salvador-BA, 24jul1985, p.

 

OUTROS TRABALHOS JURÍDICOS

1-        Anteprojeto de Lei disciplinando a criação de faculdades de Direito. Aprovado pela unanimidade do Conselho Seccional da OAB-BA em 1993.

2-        O Ensino Jurídico. Tese de ingresso no Instituto dos Advogados da Bahia.[6]

3-        A Função Social da Propriedade e a Desapropriação por Interesse Social. Monografia. Gráfica Independência Ltda. Paulo Afonso-Bahia, 1993, 25 p.

4-        A Inconstitucionalidade do parágrafo-único do art. 137 da Lei 8.112/90. Representação de inconstitucionalidade protocolada na Procuradoria-Geral da República, em maio de 1993, sob o n0 08100001523/93-11. (ainda tramitando).

5-        Projeto Aliomar Baleeiro. Encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Janeiro/1994.

6-        Regimento Interno da Advocacia-Geral da União. Sugestões. Maio/1994.[7]

7-        O Acesso à Justiça como Direito Fundamental. Trabalho encaminhado ao Advogado-Geral da União, sugerindo alteração no art.  28, I, da L.C. 73/93. [8]

8-        Coordenação do Mercosul. Sugestão encaminhada ao AGU. Janeiro/1995.[9]

9-        Títulos de Capitalização. Normas para melhor regulamentar o mercado de capitais. Sugestões encaminhadas ao Ministro da Fazenda. Fevereiro/97.[10]

10-      Sugestões para modificação do Projeto de Lei sobre o Conselho do Patrimônio Histórico e  Artístico de Uberaba, setembro de 1997. (em parceria com o Prof. João D’Amico).

 

PALESTRAS PROFERIDAS

 

 

1.         Aspectos institucionais da Medida Provisória n. 258/2005 (Receita Federal do Brasil). III Congresso Internacional de Direito Tributário. Centro de Convenções de Pernambuco. Instituto Pernambucano de Estudos Tributários. Recife-PE. 21 a 23 de setembro de 2005.

2.         I Seminário de Advocacia Pública do Rio Grande do Norte. Ordem dos Advogados do Brasil. Secional do Rio Grande do Norte. 05 e 06 de julho de 2005. Terceirização da Cobrança da Dívida Ativa. Natal (RGN), 06 de julho de 2005.

3-        A Teoria da Constituição e o Controle da Constitucionalidade das Emendas Constitucionais em Matéria Tributária. 6º Congresso Goiano de Direito Tributário. Instituto Goiano de Direito Tributário. Goiânia, 20 de maio de 2005.

4-        Controle de constitucionalidade – Especificidades do modelo brasileiro. Memorial JK, Brasília. 1º Seminário Grandes Questões Tributárias. Escola Superior da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 9 e 10 de dezembro de 2003.

5-        Questões Polêmicas do Controle de Constitucionalidade. Hotel Nacional, Brasília, 28.11.2003. IV Encontro Nacional dos Advogados da União e dos Advogados das Entidades Federais. Anajur, 26 a 28 de novembro de 2003.

6-        Repatriação de Capitais. Hotel San Marco, Brasília, 14.11.2003. IV Seminário Nacional “Aspectos Formais e Materiais em Procedimentos Fiscais”. Coordenação-Geral de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal,  10 a 14/11/2003.

7-        Advocacia Pública Comparada. Hotel Costão do Santinho. Florianópolis-SC. III Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. 25 a 28 de novembro de 2003.

8-        Carreiras Jurídicas da AGU. Instituto de Ensino Superior de Brasília - IESB. 12 e 14. 05. 2003.

9-        Carreiras Jurídicas. ULBRA, Campus Itumbiara-GO. Março de 2003.

10-      Advocacia Pública. I Jornadas de Estudos Jurídicos da ANAJUR - Associação Nacional dos Advogados da União e dos Advogados das entidades federais. Blue Tree Park. Brasília 27 a 29/11/2002.

11-      Advocacia Pública numa perspectiva de Direito Comparado. Centro de Estudos Jurídicos da AGU. Unidade Goiânia-GO.  29.08.2002.

12-      Advocacia Pública. Centro de Estudos Jurídicos da AGU. Unidade Aracaju-SE. 03.05.2002.

13-      Procedimentos Administrativos Disciplinares. I Encontro Nacional de Integração da AGU. Superior Tribunal de Justiça. Brasília. 12.04.2002.

14-      A União Federal em Juízo. Universidade de Franca-SP. 7a Jornada do Direito. 16.08.01

15-      Controle de Constitucionalidade. Faculdade de Direito de Patos de Minas -  II Semana do Jurista. 15.08.01.

16-      As Telecomunicações e o FUST (Debatedor). Ordem dos Advogados do Brasil. Seção Uberlândia. 07.03.2001.

17-      Incidente de Inconstitucionalidade. Universidade de Franca-SP. 6a Jornada do Direito. 25.08.00

18-      A AGU e o Controle da Constitucionalidade. III Seminário Jurídico. Faculdade de Direito de Patos de Minas. 22 a 25/09/98.

19-      Jurisdição Constitucional. Universidade Federal de Uberlândia. 10.10.97.

20-      Reforma Constitucional. Faculdades Integradas do Triângulo. 23.11.95.

 

 

OUTRAS ATIVIDADES

 

Missões no Exterior

 

1-        Representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na negociação do contrato de financiamento externo do Interamerican Development Bank ao Município de Fortaleza, realizada em Washington-DC, de 10 a 17 de julho de 2004 (DOU de 02.07.2004, Seção 2, p. 17).

 

Presidente e integrante de Comissões

 

2-        Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 234, de 15 de setembro de 2003 (DOU de 18.09.2003, S. 2, p.19), do Ministro de Estado da Fazenda.

 

3-        Integrante do Grupo de trabalho da Advocacia-Geral da União, instituído pela Portaria nº 341, de 30.06.2003 (DOU de 08.07.2003, Seção 2, p. 3), do Advogado-Geral da União. O Grupo foi criado com a finalidade de apresentar propostas para o estabelecimento de critérios objetivos de aferição de desempenho funcional dos integrantes das Carreiras da AGU.

 

4-        Integrante da Comissão instituída pela Portaria nº 275, de 07.05.2003, do PGFN (DOU de 09.05.2003, Seção 2, p. 17) encarregada de elaborar a lista dos Procuradores da Fazenda Nacional aptos a concorrer à promoção.

 

5-        Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria Ministerial Conjunta (AGU/Ministério dos Transportes), n. 47, DOU de 1º.10.2001, Seção 2. Essa Comissão tratou de apurar algumas das irregularidades ocorridas no DNER.

 

6-        Autor do anteprojeto de criação da Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais da AGU, conforme projeto reproduzido na p. 115 da 2a edição do livro A União Federal em Juízo.

 

7-        Responsável pela implantação, organização e estruturação da Procuradoria-Seccional da União em Uberlândia, órgão da Advocacia-Geral da União. A estruturação do órgão se prolongou por um período de quase uma década e contou com a colaboração de inúmeros servidores.

 

8-        Presidente do Instituto Ibero Americano de Direito Comparado.

 

 

INSTITUIÇÕES CULTURAIS

1-        Instituto dos Advogados da Bahia. Membro desde 1993. (vide nota 09).

2-        Instituto Brasileiro de Direito Constitucional. Membro desde 1997.

3-        American Numismatic Association. Colorado.EUA. 1996/98.

 

INGLÊS

1-        University of Cambridge. EFI (English as a Foreing Language).Dez/97. Aprovado.

2-        ELI. English Institute. University of Delaware. EUA. Julho/Agosto. 1995.

3-        TOEFL. (N. Jersey) Test of English as a Foreing Language. 517 pontos.1995.

4-        Central de Línguas da Universidade F. de Uberlândia. 1993-1997.

5-        Advanced II. BBC English Course. 1987. Carga horária 474 horas.

6-        Associação Cultural Brasil-Estados Unidos.  1983-1986. 480 horas.


 

[1].  Diário Oficial do Estado da Bahia.

[2].  Diário Oficial da União.

[3].  Processo Seletivo. Resultado publicado no jornal O Correio, Uberlândia-MG, 1º maio 1998.

[4]. O Dominis é um curso de atualização jurídica e preparatório para concurso público.

[5].  A lista a seguir contempla os artigos de cunho jurídico, à exceção dos de nºs. 23 e 24. O jornal A Tarde é o mais antigo da Bahia e o maior do norte-nordeste. O jornal Correio Braziliense é o maior jornal de Brasília. O Jornal Valor Econômico é o mais importante veículo impresso de Economia do país. O jornal o Estado de Minas é o mais importante de Minas Gerais. Na década de oitenta João Carlos Souto publicou crônicas em alguns jornais de Salvador, principalmente em A Tarde. A lista completa de trabalhos publicados encontra-se em www.joaocarlossouto.adv.br,

[6].  Defendida em fevereiro de 1993 e aprovada por unanimidade.

[7].  Encaminhadas ao Procurador-Geral da União, através dos memos  PSU/n0s 050 e 055/94 -maio/94.

[8].  Memo n0  0091/94, de 05.08.94.

[9].  Através do memo n0 014, de 15.01.95.

[10]. O Ministério da Fazenda, através da SUSEP, manifestou-se (Of. SUSEP/GABIN, 26/97) assinalando que a contribuição seria considerada quando da “revisão das normas para o mercado de capitais”.