| FRAGMENTOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
1. Declaração Universal dos Direitos Humanos |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros
da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis
é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Artigo I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. Artigo II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo V - Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo VI - Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei. Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo VIII - Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo IX - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo X - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo XI 1 - Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2 - Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo XII - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. Artigo XIII 1 - Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2 - Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Artigo XIV 1 - Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2 - Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Artigo XV 1 - Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2 - Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Artigo XVI - Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 1 - O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes. 2 - A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Artigo XVII 1 - Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2 - Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Artigo XX 1 - Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2 - Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. Artigo XXI 1 - Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2 - Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3 - A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. Artigo XXII - Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade. Artigo XXIII 1 - Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2 - Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3 - Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4 - Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses. Artigo XXIV - Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a
limitação razoável das horas de trabalho e a férias
periódicas remuneradas. 1 - Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 2 - A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesmo proteção social. Artigo XXVI 1 - Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2 - A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3 - Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. Artigo XXVII 1 - Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2 - Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. Artigo XXVIII - Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados. Artigo XXIX 1 - Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2 - No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3 - Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Artigo XXX - Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
A Universidade de Harvard (uma das mais conceitudadas do mundo) irá implantar, a partir do ano 2000, a disciplina direitos dos animais, segundo noticia o Boston Globe, edição de 26 de junho de 1999. Segundo o jornal já existem outras faculdades adotando semelhante postura. A disciplina irá discutir, entre outros temas, por que os humanos gozam de direitos fundamentais e os animais não.
DNA REVELA DADOS DE THOMAS JEFFERSON O DNA, como sabido, é o código genético que particulariza
as características dos seres vivos. Revolucionou as Ciências
Médicas e Jurídicas e, também, as artes cênicas,
na medida que possibilitou a feitura de filmes como Parque dos Dinossauros
e porcerto inspirará outros de maior densidade. De quebra, propicia
o esclarecimento de fatos históricos até então nebulosos.
Recentemente, um exame de DNA alterou alguns dados sobre a História
dos Estados Unidos.
OS MANDAMENTOS DO ADVOGADO Eduardo Couture 1º) ESTUDA - O direito está em constante transformação. Se não o acompanhas, serás cada dia menos advogado. 2º) PENSA - O direito se aprende estudando; porém, se pratica pensando. 3º) TRABALHA - A advocacia é fatigante e árdua atividade posta a serviço da Justiça. 4º) LUTA - Teu dever é lutar pelo direito; porém quando encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça. 5º) SÊ LEAL - Leal para com teu cliente, a quem não deves abandonar a não ser que percebas que é indigno de teu patrocínio. Leal para com o adversário, ainda quando ele seja desleal contigo. Leal para com o juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu lhe dizes; e que, mesmo quanto ao direito, às vezes tem de confiar no que tu lhe invocas. 6º) TOLERA - Tolera a verdade alheia, como gostarias que a tua fosse tolerada. 7º) TEM PACIÊNCIA - O tempo vinga-se das coisas que se fazem sem sua colaboração. 8º) TEM FÉ - Tem fé no direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na justiça, como destino normal do direito; na paz, como substitutivo benevolente da justiça; e, sobretudo tem fé na liberdade, sem a qual não há direito, nem justiça, nem paz. 9º) ESQUECE - A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha fores carregando tua alma de rancor, chegará o dia em que a vida será impossível para ti. Terminado o combate, esquece logo tanto a vitória quanto a derrota. 10º) AMA A TUA PROFISSÃO - Procura considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te peça conselho sobre seu futuro, consideres uma honra para ti aconselhá-lo que se torne advogado.
Com o título acima, noticia o colunista Ricardo Boechat (Globo,
11/07/2000) que o juiz trabalhista Luiz Carlos Bomfim, no Rio, inseriu
a seguinte mensagem na sua (dele, juiz) secretária eletrônica:
Como diz Verissimo, você eu não sei, mas eu não
acredito que Estevão, Nicolalau e Cacciola terminem onde merecem.
Se você crê, deixe a mensagem. Assim que um deles for em cana,
retornarei a ligação. Até lá, locupletai-vos
todos. Adeus. Rui Barbosa, o maior advogado que o Brasil já teve e uma das maiores
expressões jurídicas das Américas, é, segundo
levantamento do Ministério da Educação, o brasileiro
mais homenageado com nome de escola de educação básica.
Num total de quase duzentas e vinte mil escolas, quase 1 mil (exatamente
954) levam o nome do inigualável jurista e que também foi
político. A seguir vêm o mineiro Tiradentes (801 escolas)
e um outro baiano, o Poeta Castro Alves (728). Veja o ranking dos dez
brasileiros que mais recebem esse tipo de homenagem. Imaginem quando for
feita uma pesquisa sobre nome de ruas, praças e avenidas. Basta
lembrar que a mais importante praça de Uberaba leva o nome de Rui
Barbosa. Em Uberlândia, outra praça importante acolhe o nome
do grande jurista da Boa-Terra.
Fonte: INEP/MEC Costumo dizer aos meus alunos que o Brasil ideal (emprego pleno, violência baixa, distribuição de renda equilibrada, acesso amplo, fácil e digno à educação e saúde) é tarefa para algumas gerações. Uma nação sólida não se constrói só com ou alguns mandatos presidenciais. Trata-se de um processo, lento e gradual, tal qual a abertura política promovida por Geisel nos idos da década de 70. Somos
uma nação jovem , ainda em construção. O argumento de que os Estados Unidos
têm praticamente a mesma idade do Brasil e estão muito mais avançados
não tem o ondão de desdizer as observações supra. Tratam-se, os EUA, da
única superpotência do planeta, e, como tal, uma exceção que comprova
a regra de crescimento gradual. Além do mais, trata-se, também, de um
caso excepcional na História Política e econômica do mundo. Enfim,
O Brasil que queremos -
o Brasil ideal
-
surgirá com o tempo, será obra de uma, talvez duas ou mais
gerações. Portanto, não esperemos soluções rápidas como num apertar de
botões. Se cada um fizer a sua parte já estaremos dando um enorme passo
para atingir esse desideratum.
O Velho Continente e o Japão -
e num certo sentido a velha China também
- são culturas milenares e que
- em perspectiva histórica -
só
recentemente conseguiram conjugar desenvolvimento econômico-social, estabilização
da moeda e progresso tecnológico. Embora
tenha ainda graves problemas a resolver o Brasil adquire aos poucos -
principalmente em decorrência da sua extensão territorial e o tamanho
da sua economia - uma incontestável liderança regional, como dá mostra a
presença maciça dos presidentes dos países sul-americanos em Brasília
nos dias 31.08 e 1º.09, conforme ampla cobertura da imprensa. A
propósito dessas considerações parece-me oportuno reproduzir quadro comparativo
entre o Brasil e o restante da América do Sul, divulgado pela imprensa
nacional e oriundo de dados fornecidos pela CIA (Central de Inteligência
Americana, Central Inteligence Agency),
BIRD (Banco Interamericano de Desenvolviemento) ANFAVEA (Associação Nacional
dos Fabricantes de Veículos Automotores) e IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística), que demonstram o peso do Brasil na América
Latina, considerando-se que este país tem aproxiamdamente a metade da
extensão territorial e da população, e mais da metade do PIB, consumo
de energia e frota de veículos.
* Os dados da América do Sul incluem o Brasil. Supremo
presta homenagem ao Ministro Moreira Alves O ministro Moreira Alves, de 67 anos, foi homenageado hoje (09/08) em sessão solene no plenário do Supremo Tribunal Federal pelos seus 25 anos de atuação na Corte. As homenagens foram feitas em três discursos proferidos pelo ministro Nelson Jobim, pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, e pelo representante do Conselho Federal da OAB, o advogado José Guilherme Villela. Falando em nome do Supremo, o ministro Jobim elogiou o homenageado dizendo que ele era um "tributo à memória do tribunal". Disse que o ministro Moreira Alves "tem compromisso com a razão e juízo muito claro sobre as funções e relações do tribunal com os outros poderes". Destacou sua cultura e "volúpia espaçosa" por livros, seu conhecimento de Direito Romano e domínio do Latim. O chefe do Ministério Público Federal, Geraldo Brindeiro, definiu o ministro Moreira Alves como "profundo conhecedor da jurisprudência do STF, que tanto ajudou a consolidar nesses 25 anos". Elogiou, ainda, o "caráter combativo e fiel" do ministro, sua "grande capacidade de síntese e de defesa vigorosa de suas idéias". O advogado José Guilherme Villela, em nome da OAB, ressaltou o "caráter excepcional da cerimônia", lembrando que o STF só homenageia seus integrantes em três ocasiões excepcionais: na aposentadoria, no falecimento e no centenário de nascimento. José Guilherme Villela disse que dos 140 ministros que passaram pela Suprema Corte, apenas dois haviam ultrapassado, anteriormente, os 25 anos de atuação: Hermínio Francisco do Espírito Santo e André Cavalcante de Albuquerque. Em todos os discursos, os oradores destacaram as dezenas de livros e trabalhos jurídicos publicados pelo ministro, sua atuação no magistério, na função executiva e no Poder Judiciário. Paulista de Taubaté, onde nasceu em 19 de abril de 1933, o ministro Moreira Alves iniciou sua vida profissional como professor de Direito Civil e Romano na Faculdade de Direito Gama Filho, no Rio de Janeiro, em 1957. Foi advogado do Banco do Brasil durante 12 anos. A nomeação para procurador-geral da República ocorreu em 1972. Para o STF, foi nomeado em junho de 1975 e presidiu a Corte de 1985 a 1987. Atuou também no Tribunal Superior Eleitoral, como membro efetivo, tendo presidido aquele Tribunal. O decano do STF ocupou, ainda, a presidência da República, de 7 a 11 de julho de 1986, durante viagem do então presidente José Sarney. Em 1987, presidiu a Assembléia Nacional Constituinte. Estiveram presentes à cerimônia a esposa do ministro, dona Evany Alves, os filhos Sonia Alves Mury e Carlos Eduardo Moreira Alves, todos os ministros do Supremo, representantes de tribunais superiores, magistrados, advogados e servidores do STF. Entre as autoridades presentes estavam o ministro da Justiça, José Gregori; o Advogado-Geral da União, Gilmar Ferreira Mendes; os ministros aposentados do STF, Aldir Passarinho e Francisco Rezek, hoje juiz da Corte Internacional de Haia; os presidentes do STJ, Paulo Costa Leite; do STM, Sérgio Xavier Ferolla, e o vice-presidente do TST, ministro Ursulino Santos. Ao encerrar a sessão solene, o presidente do STF, ministro Carlos Velloso, observou que o ministro Moreira Alves "é o primeiro a celebrar 25 anos de exercício no STF, após a Constituição de 1934, que instituiu a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade." O presidente do Supremo comunicou ter recebido mensagens de solidariedade ao ministro Moreira Alves enviadas pelos presidentes da República, Fernando Henrique Cardoso, do Senado, Antônio Carlos Magalhães, e da Câmara, Michel Temer, bem como de ministros aposentados do STF. Depois da sessão solene, os convidados visitaram, no Salão Branco, a mostra organizada pelos servidores do STF em homenagem ao jubileu de prata do ministro Moreira Alves. San
Martin, a verdade que incomoda os argentinos. Diz
o anedotário que a Argentina é uma nação “constituída por italianos, que
falam espanhol e que gostarariam de ser ingleses”.
Há um pouco de verdade em cada uma dessas palavras. O traço genético
do argentino está conectado com o da velha “bota” européia, a Língua é
espanhola e, não obstante as Malvinas (ou melhor, Falklands)
os argentinos idolatram a cultura anglo-saxã
- lembram das
tais “relações-carnais” a que se referiu o então chanceler do governo
Menem? Convivi
com advogados e juízes argentinos tanto na University
of Delaware (Newark-DE) como na Harvard
Law School (Cambridge-MA) e, pelo que pude perceber a frase do primeiro
parágrafo tem muito de verdade. São vaidosos e acreditam ser o povo escolhido
na América do Sul. Acham-se diferentes porque não têm os traços característicos
da América do Sul, enfim, não são mestiços; não têm grande presença indígena
e africana na cultura e no sangue. Uma tremenda bobagem. Por isso ficaram
furiosos quando recentemente um historiador descobriu que uma das maiores
personalidades do país (o herói da guerra da Independência em parte da
América espanhola) San Martin, era descendente de índios, e não tinha
o sangue azul que se pensava. A notícia tomou a todos de surpresa e alguns relutam em acreditar, embora as evidências sejam tão reais e robustas quanto as que demonstram que Armstrong foi o primeiro homem a pisar na Lua. Pobre argentinos, será que eles se esqueceram - ou não sabem - como Evita Péron chegou ao poder? Será que os meios adotados por ela (que é tão reverenciada como San Martin) são dignos de homenagens e a ascendência de San Martin não?
A
tourada de Barrancos e a desculpa do Sr. Pica. A civilizada europa ainda convive com tradições medievais. Na localidade de Barrancos, no sul de Portugal, uma tradição secular resiste às pressões de ambientalistas e a um mínimo de bom senso. Trata-se da corrida anual de touros de Barrancos que, este ano, parece também ter descumprido novamente uma lei portuguesa de 1928 que determina o encerramento das touradas antes da morte dos touros. Segundo
o Prefeito da cidade de Barrancos, Antônio Pica Tereno, “a tourada é uma
tradição popular e nós pretendemos defendê-la.” Segundo o referido alcaide de sobrenome
estranho a “lei não pegou”! Como se vê não é só em Uberlândia ou no resto
do Brasil onde existe lei que pega e a que não pega. Na culta e centenária
Europa também. Em
agosto de 2000 foram mortos dois touros e boa parte da população local
parece que não se importou
muito com o fato, mesmo ante os protestos de outras regiões do país. Como se vê na citada cidade portuguesa o desrespeito aos direitos dos animais conta com o beneplácito das autoridades constituídas. Esse absurdo ajuda(!?) a nos consolar quando assistimos o noticiário sobre os maus-tratos contra os animais do (mini) Zoológico de Uberlândia - Parque do Sabiá; afinal de contas nossas autoridades nunca endossaram tratamento desse tipo, ao contrário. Um cientista vivia preocupado com os problemas do mundo e estava resolvido a encontrar meios de minorá-los. Passava dias em seu laboratório em busca de respostas para suas dúvidas. Certo dia, seu filho de sete anos invadiu o seu santuário decidido a ajudá-lo a trabalhar. O cientista nervoso pela interrupção, tentou que o filho fosse brincar em outro lugar. Vendo que seria impossível demovê-lo, o pai procurou algo que pudesse ser oferecido ao filho com o objetivo de distrair sua atenção. De repente deparou-se com o mapa em vários pedaços e, junto com um rolo de fita adesiva, entregou ao filho dizendo: _ Você gosta de quebra-cabeças, não é? Então vou lhe dar o mundo para consertar. Aqui está o mundo quebrado. Veja se consegue consertá-lo bem direitinho. Faça tudo sozinho. Calculou que a criança levaria dias para recompor o mapa. Algumas horas depois ouviu a voz do filho que o chamava calmamente. _Pai, pai, já fiz tudo sozinho. Consegui terminar tudinho! A princípio o pai não deu crédito às palavras do filho. Seria impossível na sua idade ter conseguido recompor um mapa que jamais havia visto. Relutante, o cientista levantou os olhos de suas anotações, certo de que veria um trabalho digno de uma criança. Para sua surpresa, o mapa estava completo. Todos os pedações haviam sido colocados nos devidos lugares. Como seria possível? Como o menino havia sido capaz? _Você não sabia como era o mundo, meu filho, como conseguiu? _Pai, eu não sabia como era o mundo, mas quando você tirou o papel da revista para recortar, eu vi que do outro lado havia a figura de um homem. Quando você me deu o mundo para consertar, eu tentei mas não consegui. Foi aí que me lembrei do homem, virei os recortes e comecei a consertar o homem que eu sabia como era. Quando consegui consertar o homem, virei a folha e vi que havia consertado o mundo. Autor desconhecido
(Sant-Exupéry)
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||