PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é órgão de estatura constitucional (art.131, §3º), vinculado administrativamente ao Ministro da Fazenda e técnica e juridicamente ao Advogado-Geral da União (L.C. nº 73/93, art. 2º, § 1º e art. 12). Incumbe-lhe, por expressa delegação veiculada na Carta Política, a representação judicial da União nas questões de natureza tributária. Dos órgãos que compõem à Advocacia-Geral da União a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é o mais antigo (sua existência antecede à Constituição de 1988, embora antes sua atuação se restringia à atividade de consultoria jurídica ao Ministério da Fazenda), o que singularmente possui o maior número de ações e o único com dupla vinculação. Seus membros - Procuradores da Fazenda Nacional - integram uma das carreiras da instituição (L.C. nº 73/93, art. 20).

Para maiores informações sobre a PGFN consultar: A União
Federal em Juízo, índice.

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