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PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
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A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é órgão
de estatura constitucional (art.131, §3º), vinculado administrativamente
ao Ministro da Fazenda e técnica e juridicamente ao Advogado-Geral
da União (L.C. nº 73/93, art. 2º, § 1º
e art. 12). Incumbe-lhe, por expressa delegação veiculada
na Carta Política, a representação judicial da
União nas questões de natureza tributária. Dos
órgãos que compõem à Advocacia-Geral da
União a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é o mais
antigo (sua existência antecede à Constituição
de 1988, embora antes sua atuação se restringia à
atividade de consultoria jurídica ao Ministério da Fazenda),
o que singularmente possui o maior número de ações
e o único com dupla vinculação. Seus membros
- Procuradores da Fazenda Nacional - integram uma das carreiras da
instituição (L.C. nº 73/93, art. 20).
Para maiores
informações sobre a PGFN consultar: A União
Federal em Juízo, índice.
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